Em carta enviada ao ciclista, um mês antes do vencimento do boleto, a companhia explica que baseia sua cobrança na Lei nº 14.072, de outubro de 2005, autorizando a CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, relativos ao sistema viário.
A própria lei, no entanto, exclui da cobrança manifestações públicas, por meio de passeatas, desfiles ou concentrações públicas, que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato - o que, de acordo com participantes, foi o caráter da "Pedalada Pelada".
Segundo Pasqualini, a "Pedalada Pelada" não possui uma organização propriamente dita. "A realização desta coincidência organizada não possui representantes ou responsáveis, é algo como o Natal ou qualquer evento comemorativo comercial", escreveu em carta à CET em que contesta o pagamento do boleto. Por esse motivo, Pasqualini argumenta, a Prefeitura não foi avisada oficialmente do evento. De acordo com a assessoria de imprensa da CET, a falta de aviso oficial e pedido de autorização também motivaram a cobrança.
Fonte: UOL Notícias, 27 de março de 2009