Motorista consegue liminar anti-Lei Seca em Junaí (09/07/2008)
O advogado Percival Menon Maricato conseguiu dia 8 uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede que ele seja obrigado a comparacer a uma delegacia, ser multado, ter suspenso seu direito de dirigir ou o veículo apreendido, caso se recuse a fazer o teste do bafômetro, noticiou o Jornal de Jundiaí. A decisão vale para todo o território nacional a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O habeas corpus preventivo isenta o advogado das punições previstas na Lei nº 11.705, ou Lei Seca. Segundo o jornal, o juiz relator Mário Franklin Nogueira baseou sua decisão na Constituição Federal, que define no artigo quinto o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Fonte: UOL Notícias, 9 de julho de 2008