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O número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados nas rodovias estaduais paulistas disparou no primeiro semestre deste ano. O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) aplicou 2.179 multas por desrespeito à lei seca entre janeiro e junho deste ano, três vezes mais do que o registrado no mesmo período de 2009 - quando foram 714. Os dados são da Coordenadoria Operacional da Polícia Militar. A diferença na quantidade de multas neste semestre será ainda maior que períodos anteriores, pois o levantamento atual considerou dados até 4 de junho - nos outros anos, as informações compreendem o período de 1º de janeiro a 30 de junho, destaca O Estado.
O número de motoristas multados por dirigir embriagado vem aumentando ano a ano desde junho de 2008, quando entrou em vigor a lei seca - que reduziu o índice permitido para álcool no sangue. Atualmente, uma em cada quatro infrações cometidas nas rodovias é por dirigir embriagado. A grande quantidade de autuações, segundo o CPRv, é consequência de um aperto na fiscalização, principalmente a partir do início deste ano.
"Os últimos dados mostraram que as mortes no trânsito ultrapassaram os homicídios dolosos em todo o Estado. Por isso houve uma ordem do comando (da PM) para que a fiscalização fosse reforçada", disse a tenente Fabiana Pane, porta-voz do CPRv. Em relação ao ano passado, o aumento nas multas foi de 60% - apesar de os dados serem fechados com 26 dias a menos.
Mas só o aperto na fiscalização não explica totalmente a maior quantidade de motoristas bêbados flagrados. Para efeitos de comparação, o número de motoristas sujeitos ao teste do bafômetro duplicou entre o primeiro semestre do ano passado e o deste ano em todo o Estado - considerando as ações nas cidades e nas rodovias. No mesmo período, triplicou a quantidade de motoristas multados por dirigir embriagados.
Indefinição
Especialistas em segurança de tráfego afirmam que a indefinição a respeito da legalidade da lei seca pode incentivar o desrespeito à legislação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda vai decidir em última instância quais provas são aceitas para caracterizar a embriaguez. Decisões anteriores foram contraditórias e também há uma ação que questiona a legalidade de uma pessoa produzir provas contra si mesma.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 12 de julho de 2011

Categoria: Geral


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