Em caso de acidente, as situações indenizadas são: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Deve-se entender que o DPVAT é direcionado para os danos pessoais, ou seja, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
De acordo com o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Ciro Vidal, todo ferido tem direito de receber o DPVAT. "Se o acidente realmente foi provocado em razão de um problema na via terrestre, no uso da via pública, o DPVAT cobre."
Contudo, isso nem sempre acontece. Osvaldo Almeida, representante de vendas de 47 anos, aguarda pelo dinheiro do seguro desde setembro de 2008. Na época, Almeida sofreu um acidente de moto, ficou internado 15 dias em um hospital particular e depois foi transferido para o sistema "home care" por mais três meses.
No mesmo dia do acidente, foi feito o boletim de ocorrência e, um mês após a batida, o representante comercial deu entrada no seguro do DPVAT. Entretanto, até hoje espera o reembolso do seguro. De acordo com o perito do IML, que autoriza o débito do seguro, ele só poderá receber o seguro quando tiver alta definitiva.
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro obrigatório é de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Os documentos necessários são: RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas. No caso de morte, é preciso apresentar o atestado de óbito.
Fonte: portal G1, 5 de maio de 2010