Entre outras medidas, a lei prevê que as construtoras invistam até 5% do custo total do imóvel em obras viárias, para reduzir o impacto no trânsito. Também determina que as obras devem ser definidas em até 60 dias pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Se os técnicos decidirem que as intervenções não são necessárias, as empresas terão que depositar 1% do valor no Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (Fumdet).
Fonte: O Estado de S. Paulo, 7 de maio de 2010