No município de Campinas, o órgão responsável pela emissão das credenciais é a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). E somente pode ser feito através do site www.emdec.com.br. Após o credenciamento, o idoso deverá comparecer, com seus documentos pessoais e comprovante de residência na cidade de Campinas, na própria Emdec para retirar a sua credencial, que tem prazo previsto para ser entregue em sete dias úteis, tendo validade por dois anos. Esse credenciamento somente autoriza o idoso a estacionar o carro em local a ele reservado. Não o isenta de pagamento de eventuais taxas em estacionamentos privados ou de utilização de "zona azul" em locais onde é necessária a utilização.
Para o cadastramento no site são necessários os dados pessoais: nome completo, número do RG, sexo, endereço, telefone, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e e-mail. A apresentação da CNH a meu ver é desnecessária para o credenciamento. Porque, como ele é feito em razão da pessoa e não do veículo, poderá o idoso não possuir habilitação para dirigir, ficando, assim, impossibilitado de conseguir a credencial, sendo desrespeitado o seu direito. É importante frisar que o idoso é definido no Estatuto do Idoso em seu artigo 1º como sendo "as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". Não sendo exigido, tanto no Estatuto do idoso quanto na resolução 303, que ele tenha habilitação para usufruir esse direito. Não poderá, portanto, haver a impossibilidade de credenciamento do idoso que não possuir a CNH, ou esta esteja dentro do prazo de validade. A exigibilidade deste documento é totalmente contrária à própria resolução do Contran. Na Resolução, fica claro que a condição de credenciamento se dá em função da idade igual ou superior a 60 anos. Em nenhum momento é exigida a sua habilitação. Até porque a lei é clara quando estabelece o credenciamento do idoso e não do veículo que ele utiliza. Tanto é assim que o idoso poderá utilizar da sua credencial quando estiver sendo transportado por táxi ou por outra pessoa. Não há nenhuma exigência que ele seja o condutor do veículo.
É de estranhar que haja a vinculação da credencial à apresentação dos documentos acima citados. Não cabe a fiscalização de vencimento da habilitação na expedição da credencial, porque, mais uma vez, a credencial está vinculada à idade da pessoa e não a sua permissão de dirigir. A imposição dessa medida pelo órgão responsável pela emissão das credenciais na região de Campinas é arbitrária e totalmente contrária à lei. Embora a resolução seja uma diretriz, cabendo a regularização e expedição somente pelo órgão municipal, não poderá haver a exigência de dados que não estão sequer mencionados na resolução. Entendo que os requisitos que deverão ser exigidos para a emissão da credencial são dois: idade - que poderá ser comprovada através de RG - e comprovante de domicílio, para que seja válida a emissão da credencial pelo órgão expedidor. Qualquer documento exigido além disso é mera arbitrariedade.
É importante frisar que a exigência da credencial em estacionamentos reservados começará em 1º de fevereiro do ano corrente, sendo aplicada multa em caso de descumprimento, inclusive com a remoção do carro em estacionamento sem a devida credencial.
Fonte: Correio Popular (Campinas-SP), 25 de janeiro de 2010