A Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) afirma que a mudança prejudica inquilinos, porque reduz prazos para desocupação. Pela nova lei, em caso de ação de despejo, o imóvel tem que ser desocupado em 15 dias e 30 dias para despejo. Na lei anterior, esse prazo era de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Além disso, numa ação judicial de despejo, hoje levam-se em torno de 14 meses para promulgação da sentença. Agora espera-se que esse prazo caia para quatro meses, porque o caso poderá ser resolvido em primeira instância.
Haverá mudanças também para os inquilinos que atrasam o pagamento dos aluguéis. Na lei antiga, o locatário poderia atrasar o aluguel por duas vezes em 12 meses. Na terceira vez, o locador poderia não aceitá-lo mais como inquilino. Agora, esse prazo caiu para um atraso num período de 24 meses.
A nova lei também traz alterações para o fiador. Ele pode pedir para se desligar do contrato após 30 meses de vigência do mesmo. Porém, ele ainda será responsável pelo inquilino por um período de 120 dias. Se isso acontecer, o inquilino tem 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Se isso não for feito, o contrato poderá ser rescindido.
Fonte: Jornal Cidade (Rio Claro-SP), 25 de janeiro de 2010