O montante foi dividido em quatro lotes. Os dois primeiros, referentes aos furtos ou roubos ocorridos, respectivamente, no 1º e 2º trimestre do ano passado, foram liberados nos dias 13 e 31 de março deste ano. No dia 15 de abril foi liberado o 3º lote de devoluções, referentes aos veículos roubados no 3º trimestre de 2009. O restante será liberado no dia 30 de abril, destaca o InfoMoney.
Têm direito à restituição os condutores que haviam pago o IPVA até a data do roubo. O contribuinte inadimplente com o IPVA de outro exercício não poderá resgatar o valor enquanto houver pendência.
Não é necessário realizar nenhuma solicitação para receber o dinheiro, pois os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda, o que torna o reembolso automático.
Legislação vigente
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos furtados entrou em vigor com a Lei 13.032, assinada pelo então governador José Serra em 2008. Segundo o texto, o dono de veículo roubado desde o dia 1º de janeiro de 2008 fica dispensado do pagamento do IPVA de forma proporcional a partir do mês de ocorrência. A vítima deve registrar boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
Fonte: InfoMoney, 15 de abril de 2010