Pelo projeto de lei do prefeito Gilberto Kassab, que deve ser votado em primeira discussão na Câmara dia 21 de abril, um novo shopping de R$ 300 milhões teria de aplicar até R$ 15 milhões em projetos que amenizem o impacto no entorno. Quem vai determinar quais ações serão necessárias é a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que terá para isso um prazo limite de 60 dias.
Caberá à empresa dizer se um pequeno comércio, por exemplo, deve simplesmente financiar a pintura de faixas de pedestres ou se um shopping ou um condomínio com mais de 500 vagas precisa arcar com a construção de um viaduto.
Além disso, caso não tenham de investir em obras de contrapartida definidas pela CET, os empreendimentos precisarão obrigatoriamente depositar 1% do valor da obra no Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (Fumdet). Pela lei atual, em vigor desde 1988, quaisquer empreendimentos podem ser inaugurados antes de realizar melhorias no viário, independentemente da estimativa de impacto no trânsito.
A ideia do governo é que não se repitam situações como a observada na Avenida Francisco Matarazzo, na zona oeste, na última década. No entorno da via, foram erguidas 17 novas torres residenciais, um hipermercado, duas casas noturnas e uma universidade para 20 mil alunos. Em horário de pico, é comum os pedestres andarem mais rápido que os ônibus enfileirados no corredor da avenida, que liga as regiões da Pompeia e da Água Branca ao Centro.
Brechas
A legislação criada na gestão Jânio Quadros (1985-1988) não define prazo para a expedição da certidão de diretrizes com as medidas a serem adotadas pelo empreendedor. Muitas vezes esse documento demora até um ano para ficar pronto, o que permite ao construtor iniciar as obras antes de apresentar à Prefeitura um plano de redução do impacto no trânsito. Também não existe uma regra que determine o quanto o empreendedor tem de pagar de contrapartida, definida agora de 1% a 5%.
Pelo projeto de lei, até edifícios residenciais com 500 vagas de estacionamento estarão sujeitos a realizar intervenções no tráfego local - além de edifícios comerciais com mais de 120 vagas de garagem ou locais de reunião para mais de 500 pessoas.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 16 de abril de 2010