A resolução publicada no Diário Oficial do Município ontem, 27, regulamenta o decreto publicado no dia 23, que determina a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso. Do total de vagas de estacionamento nos casos indicados, 5% serão reservadas a veículos de idosos. As vagas serão distribuídas conforme estudos técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego, de acordo com demanda e especificidades do local.
Para ter o Cartão de Gratuidade, o motorista idoso deve apresentar os seguintes documentos em um dos postos de atendimento: requerimento ao Coordenador de Regulamentação e Infrações Viárias; cópias da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade e em nome do idoso; cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo somente de categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso; e cópia de comprovante de residência em nome do requerente.
O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso só terá validade, durante cinco anos, se utilizado em estacionamentos públicos, em vagas reservadas para idosos, demarcadas e sinalizadas; em local de fácil visualização no interior do veículo; e apresentado no original, com o documento de identidade, sempre que solicitado. Quando identificada irregularidade, o cartão poderá ser recolhido pelo agente de trânsito nos casos de empréstimo a terceiros; uso de cópia; ou com rasuras ou danificado.
Fonte: portal R7, 27 de agosto de 2012