Quatro horas após a suspensão da cobrança, o desembargador acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado que pedia a suspensão da liminar até que o processo seja julgado. A ação popular que fez o pedágio parar por algumas horas é do estudante César Augusto Coelho Nogueira, de 20 anos. A sua mãe, a advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, foi quem impetrou o pedido na Justiça. O juiz da 5ª Varada Fazenda Pública de São Paulo, Rômolo Russo Júnior, aceitou o argumento de que a Lei Estadual 2.483, de 1953, não permite a cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 km a partir do marco zero da Capital, a Praça da Sé.
Fonte: Diário de S. Paulo, 10 de janeiro de 2009