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A suspensão da cobrança do pedágio do Rodoanel Mário Covas não durou nem um dia. Em 9 de janeiro, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, cassou a liminar que, no dia anterior, havia suspendido a cobrança. Nas 13 praças de pedágio, apesar de a liminar ter sido assinada dia 8, a cobrança só foi suspensa às 14h30 do dia seguinte, surpreendendo motoristas. A concessionária CCR foi notificada da medida dia 9 à noite e voltou a cobrar o pedágio à Oh do dia seguinte, informou o Diário de S. Paulo.
Quatro horas após a suspensão da cobrança, o desembargador acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado que pedia a suspensão da liminar até que o processo seja julgado. A ação popular que fez o pedágio parar por algumas horas é do estudante César Augusto Coelho Nogueira, de 20 anos. A sua mãe, a advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, foi quem impetrou o pedido na Justiça. O juiz da 5ª Varada Fazenda Pública de São Paulo, Rômolo Russo Júnior, aceitou o argumento de que a Lei Estadual 2.483, de 1953, não permite a cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 km a partir do marco zero da Capital, a Praça da Sé.
Fonte: Diário de S. Paulo, 10 de janeiro de 2009

Categoria: Geral


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