As cobranças foram enviadas por conta do PPD-IPVA (Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA), da Secretaria da Fazenda do Estado. Desde dezembro, o governo aceita o parcelamento de débitos, com parcela mínima de R$ 100,00. A dívida pode ser paga à vista, com desconto de 75% na multa e de 60% nos juros.
Mas o programa usa dados da Receita Federal e, por isso, pode haver incompatibilidade com as informações do Detran. Assim, o contribuinte pode ter dado baixa do carro no Detran, mas ainda ser cobrado.
Quem nunca teve carro e está sendo cobrado deve fazer um Boletim de Ocorrência, em qualquer delegacia. O documento deverá ser levado à 1ª Delegacia de Crimes de Trânsito, no prédio do Detran-SP. Depois disso, a polícia vai investigar o caso.
É possível ir à Justiça, com provas de que o veículo nunca foi do contribuinte. Já quem vendeu o carro deve verificar se a transferência foi mesmo feita. Quem vende o carro deve, por segurança, avisar ao Detran sobre a transferência em até 30 dias. Se isso foi feito e o IPVA está sendo cobrando mesmo assim, o contribuinte deve ignorar o débito.
Fonte: jornal Agora, 8 de janeiro de 2009