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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela procedência parcial da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.816, proposta pelo governador do Estado do Espírito Santo, questionando a Lei capixaba 7.436/2002 que isenta pessoas portadoras de deficiência do pagamento de pedágio, em rodovias estaduais. Neste sentido, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o site Última Instância, o parecer será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.
De acordo com informações da PGR, Souza considerou sem razão a alegação do governador do Espírito Santo de que a lei estadual provoca abalo no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois, como foi previsto pelo próprio legislador, a quantidade de deficientes proprietários de veículos não é capaz de causar prejuízo às empresas concessionárias de rodovias.
"O próprio requerente encontra dificuldades em caracterizar o impacto financeiro de tal modificação, ao tecer meras ilações restritas à qualidade de enormes e incalculáveis dos supostos prejuízos gerados, sem, no entanto, apresentar qualquer dado empírico apto a evidenciar possível decréscimo arrecadatório", destacou o procurador-geral no parecer.
A PGR considera relevante o caráter social da lei em questão.
No entanto, o parecer do procurador-geral diz que a Adin deve ser acolhida parcialmente, ainda que em menor extensão, no que diz respeito à interferência do Poder Legislativo na organização do Poder Executivo, ao atribuir competência deste para expedir o documento comprobatório da isenção.
Fonte: Última Instância, 8 de janeiro de 2009

Categoria: Geral


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