De acordo com informações da PGR, Souza considerou sem razão a alegação do governador do Espírito Santo de que a lei estadual provoca abalo no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois, como foi previsto pelo próprio legislador, a quantidade de deficientes proprietários de veículos não é capaz de causar prejuízo às empresas concessionárias de rodovias.
"O próprio requerente encontra dificuldades em caracterizar o impacto financeiro de tal modificação, ao tecer meras ilações restritas à qualidade de enormes e incalculáveis dos supostos prejuízos gerados, sem, no entanto, apresentar qualquer dado empírico apto a evidenciar possível decréscimo arrecadatório", destacou o procurador-geral no parecer.
A PGR considera relevante o caráter social da lei em questão.
No entanto, o parecer do procurador-geral diz que a Adin deve ser acolhida parcialmente, ainda que em menor extensão, no que diz respeito à interferência do Poder Legislativo na organização do Poder Executivo, ao atribuir competência deste para expedir o documento comprobatório da isenção.
Fonte: Última Instância, 8 de janeiro de 2009