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Desde o dia 6 de março, quem receber multas de radares fixos em São Paulo poderá recorrer e pedir a anulação da taxa. No dia 4 de março, uma liminar assinada pelo desembargador Antonio Carlos Viana Santos, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, suspendeu provisoriamente uma decisão, de dezembro de 2008, que mantinha a licitação da Secretaria Municipal dos Transportes para a instalação de radares fixos na cidade. A informação é do jornal Agora.
Atualmente, 97 radares fixos estão funcionando em São Paulo. Até o final do ano, segundo estimativas da secretaria, serão instalados 175. Além dos radares fixos, 13 radares móveis, 95 lombadas eletrônicas, 65 Reifex (sensores que diferenciam um veículo do outro pelo comprimento) e 163 Refis (sensores que ficam na faixa de pedestres) auxiliam atualmente na fiscalização do trânsito.
A decisão vale exclusivamente para os radares fixos, e a liminar não tem efeito retroativo. Isso significa que as pessoas que foram multadas anteriormente não têm direito a recorrer por esse motivo, mas todos os motoristas podem recorrer das multas, se acharem que houve alguma incorreção.
A decisão é resultado de uma ação movida pela empresa Politran Tecnologia e Sistemas, especializada em radares, que participou da licitação e foi derrotada. As vencedoras foram as empresas Splice e Consilux. Outra empresa derrotada, a Engebrás S/A, também questiona o resultado da licitação. O argumento é que, na época, as vencedoras não tinham autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar o serviço.
Resposta
Em nota, a secretaria disse que continua aguardando a comunicação oficial da decisão da Justiça e a orientação da Procuradoria do Município, que vai analisar os termos da decisão e as medidas eventualmente cabíveis.
Fonte: jornal Agora, 6 de março de 2009

Categoria: Geral


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