Em seu voto, o ministro Herman Benjamim ressaltou não ser cabível à empresa aplicar as penalidades por entender que empresas com esse perfil têm fins empresariais e servem para desempenhar atividade econômica. "Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", relatou o magistrado.
O recurso foi movido em 2006 pelo Ministério Público Estadual (MPE), que havia sofrido derrotas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de nota, informou que a decisão "não tem caráter definitivo" e espera a publicação do acórdão para ingressar com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).
Ainda de acordo com a nota, a prefeitura esclarece que a orientação do órgão é no sentido de que a BHTrans continue atuando na operação e fiscalização do trânsito até que transite em julgado a ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer da sentença.
Fonte: UOL Notícias, 10 de novembro de 2009