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Uma decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada para uma ação movida em Belo Horizonte (MG), coloca em xeque a competência de todas as Companhias de Engenharia de Tráfego (CETs) do País para aplicar multas por radares e agentes. A "irregularidade" estaria na constituição jurídica dessas empresas de economista mista, que podem ter interesse privado na fiscalização. "É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", diz o ministro Herman Benjamim. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A ação foi movida contra a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), cuja estrutura é semelhante à da CET de São Paulo. A decisão considerou impossível que o poder de polícia para autuar seja transferido. "A medida vale para Belo Horizonte, mas podemos ter um efeito cascata em outras cidades", admite o promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, que entrou com a ação em 2004.
Em nota, a CET-SP considera que as situações são diversas e sua função legal "é a fiscalização". Porém, especialistas consideraram que deve ser aberta uma jurisprudência. O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil da seção São Paulo, Cyro Vidal, diz que a decisão pode inspirar outras pessoas a questionar a CET, embora considere que o órgão trabalhe para o "município".
Segundo Nepomuceno, empresas como a BHTrans e a CET-SP podem gerenciar e planejar o trânsito, mas não autuar.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 14 de novembro de 2009

Categoria: Geral


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