O Projeto de Lei nº 98/2010, do deputado Carlos Giannazi, autoriza os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos a se isentar do pagamento das viagens de ônibus dentro do Estado de São Paulo, mudando assim o Estatuto do Idoso. As informações são do site InfoMoney.
Interestadual e municipal
Giannazi lembra que as passagens de ônibus urbanos já são grátis para esse público desde 24/11/1983 (Lei Municipal nº 9.651/1983). O direito ainda se estende a passagens de micro-ônibus e lotações do sistema municipal de transportes.
O Metrô e a CPTM também isentam suas passagens para pessoas com mais de 65 anos. No primeiro caso, é oferecido um bilhete válido por 180 dias que pode ser renovado ou trocado em qualquer estação do metrô. Em ambos os transportes é necessário que o idoso apresente um documento de identidade.
Fonte: site InfoMoney, 14 de julho de 2011