Parking News

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1 - Nº 130, no dia 8 de julho de 2011, a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A partir de janeiro de 2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que tem por escopo comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho e terá validade de 180 dias contatos da data de sua emissão.
A Lei em comento entrará em vigor em 180 dias, a partir da data de sua publicação.
Segue abaixo a íntegra da Lei.

Diário Oficial da União Seção 1 - Nº 130, sexta-feira, 8 de julho de 2011
Lei Nº- 12.440, de 7 de julho de 2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:
"Título VII-A
Da prova de inexistência de débitos trabalhistas
Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."
Art. 2º O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................................................................
.......................................................................................................... (Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:)
IV - regularidade fiscal e trabalhista;
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
.........................................................................................................
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Fonte: Informativo Mixlegal (Fecomercio), 13 de julho de 2011

Categoria: Fique por Dentro


Outras matérias da edição

Flanelinhas (ainda) fora da lei (11/07/2011)

A situação se repete nas ruas da cidade. O motorista estaciona o veículo em uma vaga e logo aparece alguém pedindo para vigiar o carro em troca de dinheiro. Constrangidos com a abordagem cada vez mais (...)

Para melhorar o trânsito, doze áreas de Salvador devem sofrer alterações (14/07/2011)

Doze áreas de Salvador vão ter mudanças no trânsito. Hoje quase 800 mil veículos circulam pelas ruas da capital baiana. Em alguns locais da cidade, as obras começaram dia 18. Alguns dos projetos