Sergio Morad e os demais representantes do SINDEPARK fizeram um histórico dos problemas encontrados pelos proprietários de estacionamentos para licenciarem e legalizarem seus estabelecimentos.
O relato relembrou o período da vigência dos decretos que licenciavam os estacionamentos como atividade temporária, e, embora as licenças fossem obtidas por meio de um procedimento mais simples, tinham de ser renovadas a cada 6 meses, tornando o problema interminável.
Os representantes do Sindicato ressaltaram que, com a inclusão da atividade no Plano Diretor Estratégico (PDE), esperava-se que os obstáculos seriam superados, mas ocorreu exatamente o oposto.
A regulamentação do PDE quanto à expedição das licenças de localização e funcionamento só foi concluída quatro anos depois e, pelo fato de não ser mais uma licença temporária, as exigências contidas no novo decreto eram maiores.
Abordando questões mais específicas, destacaram que, concordando com a forma adotada no decreto, os estacionamentos podem ser divididos em dois grandes grupos: Estacionamento como atividade principal (terrenos vagos e edificações destinadas exclusivamente a estacionamentos); e Estacionamento como atividade complementar atrelada a outras, como edifícios de escritórios ou consultórios, hotéis, hospitais, flats etc.
Ponderou-se também que no primeiro caso, embora fossem observadas algumas dificuldades burocráticas, a situação é mais simples, porém, este tipo de estacionamento tem tido sua importância diminuída em razão da dificuldade de se encontrar imóveis desocupados em São Paulo. Normalmente, estes imóveis são alugados, prejudicando a observância de certas exigências, como plantio de árvores, área permeável, sistema de drenagem e construção de sanitários.
Os representantes do SINDEPARK chamaram atenção para o fato de que o problema maior está nos estacionamentos do segundo grupo, que têm seu licenciamento dependente da comprovação da regularidade da edificação toda, inclusive na questão de segurança da própria edificação e contra incêndios (AVS, AVCB, Habite-se, projeto aprovado etc.).
Em poucos casos, conseguiu-se que a administração do edifício fornecesse todos os documentos necessários, na maioria das vezes por não possuí-los. Existem ainda os casos em que os imóveis estão irregulares ou com irregularidades. Isto faz com que a maioria dos estabelecimentos não possua a Licença de Localização e Funcionamento, tornando-os sujeitos a sanções do poder público.
Por outro lado, a obtenção de licença para instalação de placa com o nome do estabelecimento depende da existência da Licença de Localização e Funcionamento.
O Secretário fez uma detalhada explicação da estrutura jurídica do controle urbano de responsabilidade do poder público, concluindo com a afirmação de que, como a legislação determina que a Prefeitura não pode ter conhecimento de edificações irregulares sem tomar as providências cabíveis, também não pode fornecer licenças para atividades localizadas em prédios com irregularidades.
Ele ressaltou a existência de uma diferença fundamental quando da aplicação do direito público e do privado. No direito privado, onde o que não for proibido é permitido, já no direito público o que não está previsto na legislação não pode ser aplicado.
Assim sendo, segundo o Secretário, a resolução do problema passa por uma mudança na legislação, sugerindo que o SINDEPARK procure os vereadores e proponha as alterações necessárias.
Ao final da reunião, o Secretário ainda colocou-se à disposição para resolver problemas burocráticos da obtenção da licença e pediu, quando necessário, que o SINDEPARK apresente casos concretos exemplares para sua análise.
Lembramos que, para esclarecer dúvidas e dar orientações sobre o alvará de funcionamento e outros assuntos de relevância para as empresas associadas, Paulo Giaquinto atende os interessados no plantão todas as quartas-feiras, das 14 às 15 horas, na sede do Sindicato. Os esclarecimentos também podem ser obtidos pelo telefone (11) 3287-0700, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas.