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O Estado de São Paulo vai ser obrigado a fornecer transporte especializado para pessoas com autismo no trajeto entre a residência e o local onde recebem tratamento. A decisão liminar foi obtida pela Defensoria Pública de São Paulo. "A pessoa com autismo tem dificuldade de ficar aglomerada ou com muitas pessoas. Elas também podem ter comportamentos que, muitas vezes, não são compreendidos pelas pessoas. E esses comportamentos podem ser aflorados em situação de grande aglomeração, como no metrô e no ônibus", disse a defensora pública Renata Tibyriçá.
Segundo O Estado, a defensora disse, em entrevista à Agência Brasil, que decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça após mães de filhos com autismo relatarem a deficiência na prestação de serviço oferecido principalmente por uma das várias entidades conveniadas ao estado de São Paulo instalada na zona leste da capital paulista.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, declarou ser obrigação do Estado a elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência. "Deve o Estado, além de garantir o acesso à saúde e à educação, também o oferecimento de transporte especial para pessoas portadoras de necessidades especiais", disse o juiz.
Para a defensora, a decisão liminar da Justiça é um passo importante para que o Estado possa começar a pensar em adotar políticas públicas voltadas para os autistas. Segundo ela, há cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, sendo 100 mil só na cidade de São Paulo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 16 de julho de 2011

Categoria: Geral


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