Para o juiz José Henrique Prescendo, o que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade. "Ficou para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos específicos para esses segmentos de transportes, em razão de suas particularidades, os quais estão sendo efetuados, presumindo-se, pelo que consta das informações do Contran nos autos, que tão logo sejam concluídos, haverá a regulamentação respectiva, por ato normativo complementar".
Algumas dúvidas ainda terão de ser esclarecidas por meio de estudos específicos. Entre elas está a questão da responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção em ônibus, micro-ônibus e táxis, se é do transportador ou do responsável pela criança.
O juiz considera ainda a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
Fonte: Yahoo Notícias, 27 de agosto de 2010