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A portaria que define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos foi publicada no "Diário Oficial da União" dia 17 de dezembro. A partir de 90 dias, a contar dessa data da publicação, todos os veículos que forem convocados para recall e cujos donos não atenderem ao chamado das montadoras para os reparos terão essa informação registrada no Renavam (Registro Nacional de Veículos), ressalta a Folha Online.
De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informações sobre as campanhas, contendo inclusive a lista dos chassis dos veículos envolvidos. Serão encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.
O acordo, uma parceria entre o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), irá proteger os consumidores que terão mais um canal de informações a respeito do recall, afirmou Barreto.
A regulamentação obriga os fornecedores a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), em conjunto com o Gepac (Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo), também lançou dia 17 um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada "Entenda o Recall" explica o conceito da convocação, previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível.
Fonte: Folha Online, 17 de dezembro de 2010

Categoria: Geral


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