A regra, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2, entra em vigor em dezembro. De acordo com o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, a regulamentação visa a desestimular ainda mais o tabagismo e proteger as pessoas que não fazem uso do cigarro.
Pela regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados.
"Para ser mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura, no toldo da banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais que são fechados por uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço] for de uso coletivo", exemplificou Chioro.
A regulamentação também estabelece que os produtos fumígenos só poderão ficar expostos no interior dos estabelecimentos de venda. Esses locais serão obrigados a afixar mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro. "Aqueles displays com propaganda que ficam dentro dos estabelecimentos ficam proibidos. O máximo que poderá haver é a exposição das embalagens. [Nesses displays], 20% dessa área de exposição deverão estar claramente identificando as mensagens de advertência, a proibição para venda a menores de 18 anos e o preço", disse o ministro. No caso das embalagens, a regulamentação determina que as mensagens de advertência ocupem 100% da parte de trás. A partir de 2016, as empresas deverão incluir o texto também na parte frontal, ocupando 30% do espaço do maço.
Pela regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os estabelecimentos comerciais serão responsáveis por garantir o cumprimento das normas. "O responsável pelo estabelecimento, se não conseguir fazer o convencimento, deverá chamar a força policial para cumprir a lei", disse o ministro. Em caso de desrespeito à norma, o estabelecimento pode ser advertido, multado, interditado e até perder a autorização para funcionamento.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que vai variar de leve, grave ou gravíssima ou reincidência. A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados e municípios.
Decreto N° 8.262, de 31 de Maio de 2014, no Diário Oficial da União Nº 103
Fonte: Agência Brasil, 6 de junho de 2014