De acordo com a Lei Municipal nº 8.055 de 2011, que regula o setor, ao estacionar, os consumidores têm direito a 15 minutos de tolerância antes do início da tarifação nos estacionamentos. A Lei também prevê que em relação aos valores cobrados deve existir o fracionamento, ou seja, o valor dos minutos deve ser proporcional ao cobrado pela hora. Além disso, os estabelecimentos desse setor devem expor uma tabela de preços, informando o valor da hora e minutos cobrados.
Atualmente, a tarifa da primeira hora no estacionamento do aeroporto de Salvador custa R$ 9,50 e a tolerância é de apenas 10 minutos. Segundo informações de usuários e de um funcionário do estacionamento, não há cobrança fracionada.
De acordo com o procurador do MPF/BA, a tolerância mínima de apenas dez minutos, juntamente com a cobrança não fracionada pelo período de tempo efetivamente utilizado, violam os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser coibidos pelo Ministério Público, em prol dos direitos dos cidadãos.
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) têm um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos sobre o assunto. A portaria que instaura o inquérito foi emitida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes.
Ao G1, a Transalvador informou que somente fiscaliza estacionamentos públicos. Em relação aos centros privados, o órgão de trânsito afirma que somente verifica o cumprimento das vagas especiais.
O G1 entrou contato com a Infraero, que informou que iria se posicionar sobre o assunto ontem (9).
Fonte: portal G1, 9 de junho de 2014