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Duas proprietárias de veículos licenciados em São Paulo conseguiram na Justiça, por liminares, o direito de não fazer a inspeção veicular obrigatória. Apesar de os casos das requerentes não terem ligação, em ambos os despachos os juízes argumentam que o programa fere o "princípio da razoabilidade" ao colocar no cronograma da inspeção os carros mais novos na frente dos mais velhos. A informação é da Agência Estado.
Segundo especialistas, as decisões abrem a possibilidade de outras pessoas serem desobrigadas de ter seus veículos inspecionados para poder pagar o licenciamento anual. A multa que pode ser aplicada aos infratores é de R$ 550,00. Noventa proprietários de veículos com final de placa 1 que não passaram pela inspeção no início do ano receberam em junho as primeiras notificações da Prefeitura.
Advogados consideram, contudo, que quem já teve o licenciamento bloqueado por falta de inspeção e ainda não passou por um dos sete postos da Controlar já pode requerer a jurisprudência sobre o caso da dentista Rosemary Ribeiro Masid. No dia 22 de junho, ela conseguiu uma liminar contra a inspeção, concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Sérgio. Na ação, a requerente argumentou ter conseguido agendar a inspeção somente para o dia 6 de agosto.
A dentista procurou um dos postos ao ser notificada sobre o bloqueio do licenciamento de seu Fiesta 2007, placa de final 2, cujo prazo para a inspeção era 31 de maio. "Faltavam cinco dias para terminar meu prazo quando quis fazer o agendamento. E só foi possível marcar para agosto. Só que até lá eu não vou poder desbloquear o meu licenciamento, por isso procurei a Justiça", contou.
No despacho, o juiz da 2ª Vara que concedeu a liminar à dentista considerou que a lei municipal da inspeção deveria ter um cronograma inicial para carros mais velhos. "Ao que se observa neste primeiro exame, a exigência trazida pela lei municipal ofende o princípio da razoabilidade, na medida em que impõe a inspeção veicular para veículos fabricados a partir de 2003, liberando veículos mais antigos, que, sabidamente, são mais poluidores que os veículos relativamente novos. Ademais, existem poucos locais para a realização da inspeção, o que acarreta grande dificuldade para o agendamento. O perigo da demora decorre do risco de a autora não poder utilizar seu veículo", diz o despacho do juiz.
O mesmo argumento jurídico foi dado pelo juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública. No final de maio, ele concedeu liminar para a advogada Carmen Marco Antonio. "Eleger dentre todos os sujeitos à obrigação apenas alguns, a partir de critério que viola o direito à igualdade, é impor, sem justa causa, discriminação", disse Clavisio na liminar.
A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria, não ter sido notificada sobre a liminar da 2ª Vara da Fazenda. Sobre a liminar obtida pela advogada Carmem Marco Antonio, o governo informou que vai recorrer.
Fonte: Agência Estado, 26 de junho de 2009

Categoria: Geral


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