O alerta deverá complementar a sinalização para os pedestres, que contam apenas com o sinal visual indicando a entrada e saída de veículos. Ao soar o sinal, o motorista será obrigado a parar e respeitar a passagem das pessoas. Os dispositivos deverão conter as características técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei. O descumprimento acarretará em advertência escrita e multa em 150 Ufesps, que correspondem a cerca de R$ 2,3 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Gazeta de Limeira (SP), 19 de junho de 2009