Até a decisão final do Detran, o "motorista-réu" terá o direito de dirigir assegurado. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), autor da resolução 300/08, informa que a lei segue uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 160 do CTB sugere uma reciclagem do motorista acidentado, mas não especifica o processo de reavaliação.
A psicóloga Raquel Almqvist, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, diz-se favorável à medida. "Não é punitiva, afinal cerca de 70% dos condutores envolvidos em acidentes graves sofrem sequelas que precisam ser avaliadas", diz.
Os exames custam R$ 183,00 e são parecidos com os da primeira habilitação. O processo, com prova escrita e teste prático, leva cerca de 60 dias. No entanto, a resolução não considera que habilitados, na condição de passageiro, também possam sofrer traumas sérios, perdendo a capacidade de dirigir. Além disso, a resolução não define o que é um acidente grave. Caberá aos agentes da CET e da PM avaliarem a situação no local da batida.
Segundo o Detran-SP, que diz adotar a norma mesmo antes da resolução do Contran, o critério adotado para estabelecer o que é um acidente grave é a ocorrência de vítimas ou de danos perigosos à sociedade.
No ano passado, conforme o Detran-SP, foram reavaliados só 135 condutores. No mesmo período, a CET registrou 28.545 acidentes com vítimas.
Fonte: Folha de S. Paulo, 14 de junho de 2009