A lei não proíbe o uso, mas se o barulho estiver acima do permitido é multa na certa e não adianta chorar. De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. O grande problema é a falta de fiscalização para multar os motoristas barulhentos.
A falta de ética no trânsito não para por aí. Tem gente inventando moda trânsito afora. No corredor do trânsito, o motoqueiro avança tirando fino dos carros. É uma manobra facilitada pela troca do guidão original por outro modelo, mais curto e mais estreito.
"Pode ser considerada uma alteração na característica do veículo. Perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 191", avisa um policial.
As placas de automóveis também são modificadas. Para acabar com a farra, padronização. Carros emplacados a partir de janeiro de 2009 só poderão usar um modelo, com um tipo de letra. Fonte: portal G1, 12 de junho de 2009