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Era para ser apenas mais um almoço no shopping, mas na hora de ir embora o jornalista Rinaldo Ferraz recebeu a conta do prejuízo. Ele perdeu o tíquete do estacionamento e teve de pagar uma multa de R$ 60. "A gente quer pagar o justo. Entendo que eu, como usuário, perdi, eu tenho que cumprir a minha parte, mas não vou entender mais que uma hora e meia, duas no máximo. Nem se o shopping estivesse aberto às dez da manhã, eu não pagaria R$ 60", disse à reportagem do Jornal Hoje.
Cobrar multa de quem perde o tíquete é proibido. O cliente pode se recusar a pagar e, se for impedido de sair do shopping, pode pedir na Justiça uma indenização por danos morais.
"Isso aí é uma cobrança abusiva. O que o shopping pode é cobrar pelo tempo de permanência do veículo. A ausência do tíquete não vai impossibilitar que ele faça a contagem ou a identificação do condutor para liberar o veículo", garante Roberto Campos, gerente jurídico do Procon/PE.
A cobrança não é irregular só para os estacionamentos. Bares, boates e restaurantes que usam a comanda também não podem cobrar multa em caso de extravio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o estabelecimento que deve ter o controle do que o cliente consumiu.
O representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes discorda: "Essa cobrança tem que haver, porque acontece muito. A cobrança é legal desde que o estabelecimento faça uma boa sinalização, tanto no caixa quanto na entrada, avisando ao cliente o valor dessa multa", afirma Leonardo Lamartine, vice-presidente da Abrasel/PE.
Wilson foi a uma boate e meia hora depois de entrar percebeu que estava sem a comanda. Ele tentou negociar para não pagar a taxa, mas não conseguiu. Teve um prejuízo de R$ 70. "Pedi para ele ver no sistema que eu não tinha consumido, porque tem um código de barras, mas não houve acordo. Eu só poderia sair do recinto se pagasse essa taxa. Eu me senti constrangido", diz Wilson Cândido de Souza, técnico de enfermagem.
Nos casos em que o consumidor se sentir constrangido, o Procon orienta o cliente a entrar na Justiça com uma ação por danos morais. Para isso, é importante guardar o recibo do pagamento e, se for possível, apresentar testemunhas que comprovem a cobrança ilegal.
Fonte: Jornal Hoje (TV Globo), 15 de setembro de 2011

Categoria: Mercado


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