O desembargador Carlos Giarusso Santos, da 18ª Câmara de Direito Público da capital, concordou com a desembargadora Beatriz Braga em não derrubar a liminar da empresa JFG Valet e Estacionamento para Veículos Ltda., contra a obrigatoriedade do cupom. Giarusso é o revisor do processo e agora deve marcar uma data para que, junto com Beatriz e um terceiro desembargador, possam tomar a decisão final. Se o entendimento dos magistrados for mantido, a JFG Valet terá o direito de usar cupons próprios até que saia uma sentença. A Justiça acatou o argumento de que a Prefeitura só poderia impor os cupons, com a consequente cobrança antecipada de ISS (Imposto sobre Serviços) das empresas, por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal e não por instrução normativa. O pedido de reconsideração da liminar, negado dia 10, foi feito pela Secretaria Municipal de Finanças. "Essa nova decisão ajuda a reforçar o quanto é ineficaz a criação de políticas públicas de afogadilho (apressadas)", diz o advogado Mário Peixoto de Oliveira Netto, que representa a empresa de valet. A Secretaria de Finanças informou, por meio de nota, que "a Prefeitura ainda não foi notificada", mas deve recorrer. A Prefeitura continua a realizar blitze para verificar se os valets estão usando os cupons. Elas começaram semana passada, já fiscalizaram 95 estabelecimentos e 36 deles foram multados por não terem cupons. A multa é de R$ 639 por carro.
Fonte: Diário de São Paulo, 13 de julho de 2012