O sistema será dotado de memória para preservar os registros e evitar alterações de dados. O objetivo é combater sonegação de impostos e fraudes em ações trabalhistas. As empresas que mantêm o ponto mecânico, com cartão, ou manual, não precisarão mudar.
A expectativa dos fabricantes é que 60% dos equipamentos em uso sejam trocados por causa da nova legislação, neste ano e no próximo. Os outros 40% voltarão ao sistema mecânico, bem mais barato. Hoje, o novo equipamento, conhecido como Registrador de Ponto Eletrônico (REP), custa de R$ 2,2 mil a R$ 3,9 mil, e o relógio mecânico, considerado obsoleto, sai por R$ 1 mil.
Controle da jornada é obrigatório
As regras para marcação de ponto continuam as mesmas previstas no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a controlar a jornada de trabalho dos empregados. O controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto. A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 21 de agosto de 2009, regulamentou apenas o uso do sistema eletrônico.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 26 de julho de 2010