Bergonsil Magalhães afirma que desde 2004 vem sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou e, por isso, entrou com requerimento junto ao órgão para apuração das irregularidades, quando ficou confirmado que sua placa havia sido clonada. No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o Detran teria se recusado a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do veículo da vítima.
Para a desembargadora, o órgão ficou "inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização".
Fonte: O Estado de S. Paulo, 22 de julho de 2010