A ANTT informou que o transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na resolução 2.132/2007.
Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro.
De acordo com a agência, a tarifa é composta de itens de custo (combustível, lubrificante, material de rodagem, pessoal, peças e acessórios, veículos e outros ativos e despesas gerais), com seus respectivos pesos.
Fonte: BOL Notícias, 25 de julho de 2010