Muito antes das normas para serviços de valet virarem lei em São Paulo, o Sindepark já voltava sua atenção para o assunto. Preocupado com o aumento no número de empresas não-especializadas e irregulares, no dia 7 de fevereiro de 1995, o sindicato reuniu suas associadas para discutir formas de aperfeiçoamento e profissionalização dos serviços de manobristas.
Para diferenciar as empresas associadas, que prestam serviços qualificados, das demais, ficou definido que o Sindepark orientaria, por meio de correspondência, os contratantes sobre os cuidados básicos no momento de escolher a prestadora de valet service.
Além disso, o sindicato também organizou e colocou à disposição dos contratantes um cadastro para consulta com dados das empresas associadas que ofereciam valet, incluindo suas respectivas apólices de seguro.
A regulamentação do serviço pela poder público municipal aconteceu somente nove anos mais tarde, quando a ex-prefeita Marta Suplicy sancionou a lei nº 13.763, em janeiro de 2004. No dia 2 de julho daquele ano, a Prefeitura regulamentou a lei por meio do decreto nº 44.956, estipulando prazo de 120 dias para as empresas se adequarem às novas determinações. No último dia 22 de fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab publicou novo decreto (nº 48.151), revogando o anterior.