A polêmica sobre os serviços de valet na maior cidade do país voltou à tona no último dia 22 de fevereiro, quando a prefeitura de São Paulo publicou novo decreto regulamentando o serviço. As empresas têm 30 dias para se regularizar.
Entre as novidades está o fato de ficar mais explícita a responsabilidade compartilhada entre as empresas de manobristas e os estabelecimentos que contratam os serviços. E para poder funcionar dentro da lei, não só o valet deverá cumprir todas as exigências do municípios, mas também o bar ou restaurante que o contratou deverá estar com sua documentação em dia na prefeitura.
O serviço de valet havia sido regulamentado por um decreto baixado em 2004 pela então prefeita Marta Suplicy (PT). Até agora, no entanto, a fiscalização foi falha e nenhuma empresa conseguiu seu Termo de Permissão de Uso (TPU). A atual gestão do prefeito Gilberto Kassab (PFL) alega que as regras anteriores eram muito confusas, impedindo a fiscalização correta.
"O cálculo do valor a ser pago à prefeitura pelo uso do solo era muito confuso e tornou tanto a fiscalização quanto a liberação dos TPUs impraticáveis", diz Cleyton da Costa, supervisor geral de Uso e Ocupação do Solo das Subprefeituras de São Paulo. "Por isso, todas as empresas de valets de São Paulo ainda são irregulares", afirma.
Além de simplificar o cálculo, o novo decreto deixa claro que bares e restaurantes que contratam o valet devem se responsabilizar por eventuais danos aos veículos dos clientes. Na prática, hoje os valets costumam firmar acordos com as casas pelos quais arcam com toda a responsabilidade sozinhos, liberando quem contratou seus serviços. Isso fica expressamente vetado com a nova regra.
"Quem contrata o serviço de valet deve estar atento a esta cláusula porque, por mais que eles assumam a responsabilidade, o que sempre acaba valendo é o que está na legislação", alerta Syrius Lotti Junior, diretor da Associação das Empresas de Valets.
A responsabilidade em conseguir o TPU também deve ser conjunta. Uma das condições básicas e iniciais para que o TPU seja concedido é o contratante estar totalmente regularizado na prefeitura, e a prefeitura estará de olhos abertos não somente para o valet, mas também para o alvará de funcionamento do restaurante no qual ele atua. "Como sabemos, existe um grande número de estabelecimentos desse tipo que são irregulares", diz Costa, das Subprefeituras.
A Estapar, uma das maiores empresas de estacionamento da cidade, optou por atender apenas dois restaurantes (Famiglia Mancini e Empório Ravióli) justamente pela complexidade envolvida na prestação desse serviço. "O número de bares e restaurantes é tão grande em São Paulo que é impossível fazer um bom serviço, atender adequadamente todos os clientes finais, de acordo com o decreto", diz Ricardo Mesquita Garcia, diretor de valets da Estapar.
Ele alerta para a necessidade de se avaliar as possibilidades de estacionamento ao se escolher o ponto para instalar uma nova casa. "Muitos nem ligam para isso e depois saem desesperados atrás de um valet, sem ao menos ver se a pessoa é qualificada ou não", diz.
Helton Altman, sócio dos bares Filial, Genésio e Genial, tem uma visão realista da situação. "É impossível todos os bares e restaurantes terem seu próprio estacionamento. Não tem lugar para todos. Basta olhar para uma região como Jardins ou Vila Madalena, por exemplo", diz Helton Altman. Seus três bares ficam em movimentadas ruas da Vila Madalena, bairro da zona oeste paulistana completamente saturado por bares e restaurantes.
Apesar das dificuldades, todos concordam que o serviço de valet é essencial para uma cidade como São Paulo. A dica portanto é que tanto valet quanto restaurante busquem a regularização do serviço. "O restaurante também deve se preocupar com o serviço que está contratando, pois seu nome está em jogo", orienta Lutti Junior.
A punição para quem não estiver com o TPU será inicialmente uma notificação. Se em 30 dias não acontecer a regularização, será aplicada multa de R$ 5.000 para estabelecimento e a empresa de valet. A multa dobrará para quem insistir em não se regularizar. A penalidade final é a interdição do estabelecimento.
Exigências:
Decreto 48.151, de 21 de fevereiro de 2007 (íntegra no site do Sindepark);
- O TPU deverá ficar visível na cabine de valet ou no estabelecimento que contratou;
- Os manobristas devem ser contratados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);
- O valet deverá promover cursos profissionalizantes de oito horas para os motoristas;
- O cliente final deve receber uma nota fiscal com detalhes do serviço prestado;
- A empresa deverá apresentar croqui ilustrativo da área de atuação pretendida, contendo inclusive o percurso que o carro fará do estabelecimento ao estacionamento;
- Os carros não poderão ser estacionados na rua.
Fonte: Gastronomia e Negócios, ( www.gastronomiaenegocios.com.br), 03 de março de 2007