O Tribunal de Contas do Município (TCM) deve fazer uma vistoria nas Jaris para verificar se recomendações feitas no fim de 2006 à Secretaria municipal de Transportes foram cumpridas. Já naquela época, o TCM pedia o cumprimento da resolução 175/05 do Conselho Nacional de Trânsito, segundo a qual as Jaris devem ter uma composição equilibrada, com igual número de membros. Segundo o relatório do TCM, a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Jaris descumpriam em 1996 o item que determina número equilibrado de representantes.
O 2º defensor público geral do Estado, Nilsomaro de Sousa Rodrigues, orientou os motoristas que estão revoltados com a indiferença das Jaris com seus recursos para que procurem o Núcleo de Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual. O objetivo é fazer com que as denúncias sejam apuradas e levadas à Justiça. Segundo ele, um outro erro que as Jaris estão cometendo é no prazo de entrega das multas, que às vezes ultrapassa os 30 dias previstos para que não sejam automaticamente anuladas.
Fonte: O Globo (RJ), 31 de março de 2010