No primeiro caso, a multa aplicada pela prefeitura pôs em xeque o quinto postulado da geometria de Euclides, segundo a qual paralelas só se encontram no infinito. No segundo exemplo, a multa aplicada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) na RJ-104 conseguiu demonstrar na prática o que Einstein levou anos para fundamentar na Teoria da Relatividade. "Ainda não existe nenhum corpo capaz de se deslocar tão rapidamente em terra, a não ser que estivéssemos comprovando a mecânica quântica em corpos de massa expressiva", ironizou, na época, o físico Luiz Pinguelli Rosa. A prefeitura acabou reconhecendo o erro e anulando o auto de infração, depois que o ortopedista Jorge Luiz Veríssimo teve seu recurso indeferido pela 6ª Jari. O DER atribuiu o erro a um defeito num dos relógios dos pardais, aconselhando o infrator a recorrer.
Em julho de 2001, o auditor Antônio Augusto Campos Miranda foi multado por dirigir seu Ford Ka ano 98, de mil cilindradas, a 900km/h, na Ponte Rio-Niterói. Essa é a mesma velocidade de um Boeing a dez mil metros de altitude e quase três vezes maior do que a de um carro de Fórmula-1. Morador do Méier, na época, ele trabalhava em São Gonçalo. A multa foi aplicada por um radar eletrônico na Ponte Rio-Niterói, na qual a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
Em novembro de 2005, o engenheiro Pérsio de Castro Silva estava em Angola quando seu carro foi multado por avanço de sinal na esquina das ruas São Clemente e Sorocaba, em Botafogo. Para viajar, ele deixara o veículo estacionado no Aeroporto Tom Jobim. No recurso, anexou cópias da passagem aérea e do tíquete do estacionamento, mas o pedido de anulação da multa foi indeferido.
Já o empresário Ionio Gamboa Freire recebeu duas multas iguais, no valor de R$ 102 cada, mas não conseguiu que uma delas fosse anulada. Em março daquele ano, Ionio foi multado por um guarda por estacionamento irregular, no Largo de São Francisco. Nas duas, constavam o mesmo dia, hora e local e a mesma infração.
Fonte: Agência Globo, 30 de março de 2010