Segundo a Folha de S. Paulo, a regra foi estabelecida por uma lei federal que determinou a elaboração de um padrão para os coletivos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e delegou ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a criação de regulamentos com base na lei da acessibilidade, que prevê o direito de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os ônibus fabricados a partir de 18 de junho deverão sair da fábrica com os requisitos necessários. Além do letreiro padronizado, devem cumprir outras exigências, como elevadores para cadeiras de rodas, local destinado ao cadeirante e para o cão-guia que acompanha o deficiente visual, entre outros itens.
Já os ônibus em uso, que já circulam pelas ruas do país, terão um período de adaptação que vence no dia 31 de julho no caso do transporte urbano e no dia 10 de junho para os ônibus rodoviários.
Em São Paulo, a SPTrans (empresa que gerencia o transporte coletivo na cidade) informa que 95% da frota de ônibus atende as especificações da ABNT referente aos letreiros dos coletivos.
Fonte: Folha de S. Paulo, 22 de maio de 2010