Segundo uma portaria publicada dia 20 de maio no Diário Oficial da Cidade, o pedido será avaliado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (Decont), que poderá recusá-lo. O proprietário deverá comprovar que não é possível transferir o veículo para outro município.
Para solicitar a isenção, os interessados deverão autuar o requerimento como processo administrativo ao menos 60 dias antes da data limite do licenciamento. O dono do carro deverá apresentar documentos que comprovem sua utilização em outra cidade, como cópia da apólice de seguro e comprovante de residência.
De acordo com a Secretaria do Verde, a "documentação será examinada e checada de maneira rigorosa pelo Decont". A portaria informa que, caso o veículo liberado da inspeção veicular volte a circular no município de São Paulo, mesmo que por um dia ou de passagem, deverá realizar a inspeção veicular.
Fonte: Jornal da Tarde, 21 maio de 2010