Em janeiro deste ano, o mesmo juiz havia concedido liminar com vistas a impedir a cobrança do pedágio no trecho. Porém, a decisão foi cassada horas depois pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. "Restauro e confirmo a eficácia da liminar primitiva (de janeiro deste ano), agora concedida no âmbito de julgamento definitivo de mérito", afirmou o juiz em sua decisão, intimando a Artesp a fiscalizar a suspensão da cobrança. Em caso de desobediência à ordem do juiz haverá cobrança de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento.
Procurada pela reportagem da Agência Estado, a concessionária CCR disse que só falaria depois de a Artesp se manifestar. A Artesp, por sua vez, informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, em primeira instância, da vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Contudo, conforme a assessoria de imprensa da Artesp, "em uma análise preliminar" essa sentença "não tem efeito prático". Isso porque, segundo a Artesp, a cassação em janeiro, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de liminar que pedia a suspensão da cobrança do pedágio valeria até o fim do processo, isto é, até a sentença final.
Fonte: Agência Estado, 27 de julho de 2009