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Para recorrer de multas, os motoristas eram obrigados a pagar e só depois entrar com o recurso. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de depósito prévio para que os recursos sejam aceitos. Agora, em nenhuma instância é preciso pagar multa para recorrer. "Eu acho um absurdo: se você já vai recorrer é porque não tem condições de pagar", diz um cearense à reportagem do Bom Dia Brasil.
"Não era para pagar antes. Eu não vou recorrer? E por que eu vou pagar antes?", questiona um motorista.
Mas, se você precisar licenciar ou transferir o veículo, todas as multas, mesmo as que estão sendo julgadas, precisam ser pagas. A Procuradoria da República acha que isso também deveria mudar.
"Se você cria obstáculos para o direito de recorrer você está impossibilitando a própria defesa. E o direito a defesa é sagrado", aponta o procurador da República Oscar Costa Filho.
O Denatran não alterou esta regra baseado no Código de Trânsito Brasileiro. "Ele deve pagar a multa, desde que a notificação seja válida", diz o procurador jurídico do Detran, Igor Ponte.
Fonte: programa Bom Dia Brasil, da TV Globo, 12 de março de 2010

Categoria: Geral


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