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Para o engenheiro de tráfego Sérgio Ejzenberg, que trabalhou 13 anos na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o motorista flagrado por radar não sinalizado nem saberá que foi autuado até receber a notificação em sua casa. "Aí, não mais terá como recorrer", afirma. Segundo ele, se o motorista perceber que foi autuado e notar a falta de sinalização prévia da fiscalização eletrônica de velocidade, poderá parar e fotografar o local. "Isso poderá eventualmente ser aceito pela Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) que vai avaliar o recurso da multa", explica ao jornal Estado de S. Paulo.
Na opinião do especialista, a instalação de radares fixos em trechos de vias com velocidade reduzida deveria ser proibida. Para Ejzenberg, nesses casos, as lombadas eletrônicas são mais eficientes para reduzir efetivamente a velocidade do tráfego. "Nessa situação, o equipamento fixo não consegue o mesmo resultado e cria uma indústria da multa", diz.
O advogado Cyro Vidal, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e integrante da comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, diz que o Código de Trânsito Brasileiro determina que as placas de sinalização têm de estar em perfeitas condições de visualização pelo motorista. Para o especialista, se os equipamentos não estiverem nessas condições, não podem ser considerados placas de sinalização, mas sim itens que não têm nenhuma finalidade. "Ninguém pode ser multado dessa maneira", afirma Vidal.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 15 de março de 2010

Categoria: Geral


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