Parking News

Desde o dia 7 de janeiro, os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não podem mais ser multados, de acordo com publicação do Diário Oficial assinada pelo governador do Rio, Sérgio Cabral. A lei, de autoria da deputada Cidinha Campos, diz ainda que os estabelecimentos também estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado. A reportagem é do portal G1.
Agora, os locais que oferecem estacionamento são obrigados a ter o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O texto também explica que para a cobrança de fração de hora será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora, ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30.
O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.
O diretor executivo da Associação das Empresas Lojistas em Shopping Centers, Gilberto Catran, disse ao jornal O Dia que espera que a nova lei não ocasione aumento de despesa no condomínio pago pelos lojistas, fazendo com que os preços dos produtos subam. "Em princípio, o consumidor sairá ganhando", afirmou.
A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
Fonte: portal G1 e jornal O Dia (RJ), 7 de janeiro de 2011


A lei que saiu pela culatra (10/01/2011)

Quem aproveitou o fim de semana para passear pelos shoppings teve uma surpresa desagradável na hora de pagar o estacionamento. Alegando se adequar à lei sancionada na sexta-feira, a maioria dos shoppings centers do Rio inflacionou a tarifa em até 100%, conforme reportagem do jornal O Globo. A nova regulamentação proíbe os shoppings de cobrar por um período mínimo de permanência, mesmo que o cliente deixe o carro por menos tempo no estacionamento, e ainda veda a cobrança de multa por perda do tíquete.
Ironicamente, uma das prejudicadas pelo aumento foi a própria autora da lei, a deputada Cidinha Campos, que, no dia 8, pagou R$ 9 para estacionar no New York City Center, na Barra. Ela disse que vai ajuizar uma ação civil pública: "Antes, pagava R$ 5. Dia 8, fiquei três horas e paguei R$ 9. Estou indignada e furiosa. Estão burlando a lei. É um processo muito grave contra a economia do Rio. Por isso, vamos entrar com uma ação civil pública por desrespeito à economia popular".
Para a deputada, o aumento de preços é uma retaliação à nova lei, que permite arredondar cada fração para meia hora: "Fizeram simplesmente uma revanche à lei. Isso é comportamento de marginal, não de empresário. Se for preciso, a gente muda a lei e faz uma mais rigorosa".
Reunião no Procon para decidir ações
José Bonifácio Novellino, subsecretário de Defesa do Consumidor, convocou uma reunião ontem, dia 10, na sede do Procon, com as assessorias jurídicas do órgão e da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Segundo ele, fiscais farão uma ronda em shoppings para verificar as denúncias de aumento abusivo do estacionamento. "Como em 24 horas estão cobrando quase o dobro? Se for realidade, nossos fiscais vão autuar e multar os estabelecimentos", informou Novellino.
BarraShopping, New York City, NorteShopping e RioSul informaram que o reajuste na tabela de preços foi feito em cumprimento à lei. Nos dois primeiros, desde o dia 8, os clientes estão pagando R$ 1,50 a cada meia hora de estacionamento. O preço antigo era R$ 6 pelo período de 4 horas e R$ 1 por hora ou fração excedente. No dia 3 de janeiro, o RioSul já tinha aumentado o preço do estacionamento: as três primeiras horas de permanência custavam R$ 6 e as adicionais, R$ 4. No fim de semana, o shopping iniciou um esquema diferente para se adequar à lei. Agora, a fração de meia hora custa R$ 3. De uma a três horas de permanência, no entanto, o cliente paga o mesmo preço, R$ 6. A partir da terceira hora, o valor da fração volta a contar. A mudança foi informada na entrada do estacionamento.
Lei prevê multa e até intervenção
Ricardo Zouein, promotor do Ministério Público estadual e especialista em direito do consumidor, explica que o artigo 21 da lei 8884/94 prevê multa e outras penalidades mais graves, como a intervenção judicial na empresa, para quem aumenta excessivamente preços sem justificativa de elevação nos custos.
Presidente do Sindicato dos Lojistas do Rio de Janeiro, Aldo Gonçalves afirma que a medida é prejudicial ao comércio: "Não temos interesse nenhum de que o estacionamento seja caro, pois isso afasta o consumidor".
Fonte: O Globo (RJ), 10 de janeiro de 2011

Nota:
O Sindepark Rio informa que está ingressando na Justiça contra a medida.

Categoria: Geral


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