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Para os admiradores de faróis de gás xenônio que não querem ter dor de cabeça com a regularização do acessório, as lâmpadas quase brancas são tidas como uma saída por imitarem as lâmpadas de xenon, apesar do poder de iluminação muito inferior. Mas, na verdade, para instalar esses componentes o procedimento é semelhante ao adotado para os faróis de gás xenônio em carros usados que saíram de fábrica sem o equipamento, ressalta reportagem do portal G1.
Isso porque, de acordo com as resoluções 227 e 294, vigentes desde 1º de janeiro de 2009, que estabelecem requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos, qualquer modificação na iluminação do veículo deve ser informada ao Denatran. A única diferença para a liberação do xenon é que, no caso das lâmpadas mais brancas, não há a exigência do dispositivo de lavagem dos faróis e ajuste automático do facho de luz.
As lâmpadas "tipo xenon" também são halógenas como as convencionais e, apesar de darem a sensação de mais potência por emitirem uma cor mais clara do que as amareladas, o poder de iluminação é muito próximo ao das lâmpadas tradicionais. Segundo o Denatran, por mais similar que o sistema seja do convencional, ao alterar as características de iluminação do carro, mesmo que seja o tom da cor das lâmpadas, o veículo precisa passar pela avaliação do órgão fiscalizador estadual.
Os interessados devem pedir uma autorização prévia para alteração de característica do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu Estado. Depois de realizar a modificação dentro das normas previstas pelas Resoluções 227 e 294, o proprietário do veículo deve procurar um posto de inspeção licenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Se as alterações forem aprovadas, é emitido um Certificado de Segurança Veicular (CVS) que deverá ser entregue ao Detran para que a modificação seja registrada no documento do veículo. Quem desrespeitar a lei e for flagrado pela fiscalização está sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
É importante lembrar que a legislação determina que, independentemente do tipo de lâmpada, a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca e a potência máxima permitida é de 60 watts para sistemas elétricos de 12 volts. Ou seja, lâmpadas de 100 w são proibidas pelo Denatran por prejudicar a visibilidade dos outros motoristas. O uso desses componentes mais potentes também podem danificar a parte elétrica, mesmo que o relê seja trocado, como recomendam os instaladores. Especialistas afirmam que a temperatura da lâmpada pode derreter ou escurecer os faróis.
Fonte: portal G1, 14 de agosto de 2009

Categoria: Geral


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