O acesso é controlado e quem estaciona numa área assim pensa que está em segurança, mas e se o carro, um equipamento ou mesmo um pacote deixado no banco for roubado? Aí pode ser uma dor de cabeça.
Foi o que aconteceu com Luciana quando ela foi a um shopping fazer compras. Logo na saída descobriu que tinham roubado o estepe do carro. Ela procurou a administração, mas não conseguiu resolver o problema. "Reclamei, eles disseram que não podiam fazer nada, porque não poderiam se responsabilizar por coisas deixadas dentro do carro", disse Luciana Araújo, jornalista.
Ela contou que teve que dar queixa na polícia e ameaçar entrar na Justiça para ser indenizada. "Fiz todos os reparos que precisavam ser feitos, custou cerca de 630, 640 reais na época. Eles se comprometeram a pagar em 60 dias e pagaram", diz ela.
O tipo de tíquete, ou cartão de estacionamento, pode mudar. O texto também. Em um deles, de um shopping do Rio, diz que eles não se responsabilizam por objetos ou equipamentos como rádios e CDs, mas uma decisão da Justiça do Rio diz que nesse caso o que está escrito no bilhete não vale. O estacionamento, pago ou não, é responsável pelo carro, equipamentos como rádio e CD e qualquer objeto deixado dentro do veículo.
A Justiça já obrigou dois shoppings do Rio a retirar do tíquete as restrições que aparecem em letras miúdas, mas a defensora pública lembra que a nova decisão da Justiça confirma o que já está escrito no código de defesa do consumidor.
O artigo 14 diz que o fornecedor de serviços, como shoppings e supermercados, responde pelos danos, independente da existência de culpa. "Se eles não têm câmeras eles dizem que o consumidor tem que arcar com esse dever de provar que aquele furto, que aquela danificação aconteceu no estacionamento. Quem está tomando conta que olhe. Não pode acontecer de uma pessoa chegar, abrir o vidro, tirar uma coisa, ah, não, eu só estou tomando conta do carro. Isso não pode acontecer", afirma Larissa Davidovich, defensora pública.
Fonte: Jornal Hoje (TV Globo), 30 de maio de 2009