Todas as crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas em dispositivos apropriados. A partir de 9 de junho de 2010, a desobediência à essa regra caracterizará falta gravíssima, com multa de R$ 191,54 e menos sete pontos na CNH.
"Havia cadeirinhas figurativas, que deixavam as crianças soltas", afIrma o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Fábio Racy. Mesmo produtos de marcas conhecidas tiveram de se adaptar para ser certificados. "Algumas que podiam ser usadas para levar recém-nascidos são aprovadas apenas para crianças a partir de nove quilos", diz a coordenadora de políticas públicas da ONG Criança Segura, Luiza Batista. "Outras, passaram a ser recomendadas sem a base."
Segundo o Ministério da Saúde, com base em dados de 2006, os acidentes de trânsito foram as principais causas de morte de crianças até 14 anos no País. De 2.176 vítimas, 550 estavam em veículos. Com a cadeirinha, as chances de a criança sobreviver são de 71%, segundo a Abramet.
Antes de comprar uma cadeirinha nova, é importante testá-la no veículo, com a criança. "É preciso ver se a criança fica confortável e checar se o cinto de três pontas está preso corretamente em seus ombros", afirma Luiza.
Confira os produtos aprovados no site www.inmetro.gov.br
Fonte: Jornal do Carro (JT), 29 de maio de 2009