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Entre os 341 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existem inúmeras infrações curiosas, freqüentemente praticadas pelos motoristas e, por incrível que pareça, quase sempre sem punição. Levar o cachorrinho para passear pendurado na janela do veículo, do lado do motorista, ou jogar água sobre pedestres são alguns exemplos, constata o Jornal do Commercio, de Recife. Hábitos incorporados pela população, que os adota sem saber que são proibidos, e às vezes relevados pelos agentes de trânsito, que não multam por também desconhecerem a lei.
Uma das multas curiosas nunca registrada pelos agentes de trânsito em Pernambuco, segundo levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é a que se refere ao Artigo 172 do CTB, que proíbe atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias. Ou seja, jogar lixo na rua. A prática é considerada infração média, com quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13. Nenhuma infração do tipo, entretanto, foi anotada de 2007 até agora.
O mesmo acontece com o Artigo 220, que na teoria pune quem desenvolve velocidade incompatível ao ultrapassar ciclistas. Enquadra, inclusive, como falta grave, com multa de quase R$ 130,00. Muitas multas curiosas são notificadas pelos agentes de trânsito, mas a quantidade é irrisória quando comparada à média de 300 mil infrações cometidas anualmente no Estado.
Se ser multado ao cometer essas infrações já é difícil, ainda mais raro é encontrar recursos contra elas. Em alguns casos, eles praticamente não acontecem e o principal motivo é o preço das multas. Com poucas exceções, elas têm baixo valor. Como diz o ditado popular: "Se não pesa no bolso, não pesa na consciência".
Fonte: Jornal do Commercio (Recife), 16 de outubro de 2008

Categoria: Geral


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