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Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.547/07, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que prevê responsabilizar as empresas emissoras de cartão de crédito, débito ou private label por eventuais prejuízos ao cliente, devido à clonagem do plástico, noticiou o site InfoMoney.
Segundo a proposta, a empresa deve garantir ao titular do cartão clonado o estorno imediato de todos os débitos lançados em sua fatura mensal, sob pena de multa ou intervenção administrativa, no caso de descumprimento das regras, conforme previsto pelo CDC (Código de defesa do Consumidor). Mas, caso seja comprovada a participação do usuário em fraude, será obrigado a ressarcir a empresa.
De acordo com pesquisa realizada pela Unisys Corporation, três quartos dos brasileiros estão bastante preocupados com o risco do uso indevido de informações de cartões de crédito e débito. Para evitar ter o cartão clonado ou diminuir o risco de que outras pessoas utilizem essas informações, devem-se conferir as dicas da Febraban (Federação Brasileira de Bancos):
- Nunca emprestar o cartão, pois eles podem ser trocados sem que se perceba;
- Sempre assinar o cartão, para que não seja utilizado por nenhuma outra pessoa;
- No pagamento com cartão de débito, conferir se a senha está sendo digitada no campo destinado a ela. Verificar toda a operação de pagamento e sempre pedir o comprovante;
- Ao anotar a senha ainda não memorizada, guardá-la em lugar diferenciado do cartão;
- Em caso de perda ou roubo do cartão, comunicar ao banco para cancelamento e, em caso de assalto, fazer boletim de ocorrência na delegacia mais próxima;
- Quando o cartão ficar preso no caixa automático, ligar para o banco imediatamente e não aceitar ajuda de estranhos;
- Não usar aparelhos celulares de desconhecidos nem digitar senhas;
- Em caso de esbarrões ou encontro acidentais, verificar se o cartão ainda está em seu poder. Caso contrário, comunicar o banco imediatamente;
- Pedir o comprovante da compra e sempre conferir o valor cobrado;
- Quando for às compras, levar somente os cartões de crédito e talões de cheque necessários;
- Acompanhar os lançamentos de conta e avisar o banco, em caso de cobrança irregular;
- Em viagem, não deixar bolsa e carteira em lugares de trânsito de pessoas;
- Evitar expor o cartão a campo magnético ou calor, o que pode impedir a leitura pelas máquinas.
Fonte: InfoMoney, 14 de outubro de 2008

Categoria: Geral


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