Parking News

A Súmula Vinculante n° 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que a empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seus estacionamentos. O Diário do Comércio ressalta que, para o Procon, é conduta abusiva fixar cartazes dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza pelos veículos estacionados. Em Mato Grosso, o Procon local vem fazendo vistorias em estacionamentos e orientando para que os cartazes só contenham alertas para que os clientes não deixem celulares nos veículos e verifiquem se as portas estão trancadas.
Fonte: Diário do Comércio (SP), 30 de janeiro de 2012

Categoria: Mercado


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