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O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou dia 28 de abril novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação. O objetivo é tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão que ter a data de confecção do talão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
As instituições financeiras terão o prazo de um ano para se adequar às novas normas. "É preciso dar mais robustez às regras, para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurança e transparência", afirmou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. "O foco no aspecto comercial é muito grande. As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas", destacou. Os cheques correspondem atualmente a 15% do volume de pagamentos feito no País.
Hoje, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicar os critérios da decisão. A partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão de estar expressos no contrato. "Estamos tornando esta norma mais clara. As condições terão de ser feitas contratualmente", disse Odilon dos Anjos. No prazo de um ano, todos os contratos terão de ser refeitos. Nos novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.
Para o BC, a medida pode ajudar a reduzir a emissão de cheques sem fundo. Segundo os dados da instituição, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.
Outra obrigatoriedade aprovada pelo CMN é a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. Cheques com datas antigas poderão ser recusados pelo comerciante.
BO e consulta
Além disso, os bancos terão de ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. "O boletim policial se torna obrigatório para que a sustação seja definitiva", disse Odilon dos Anjos. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o boletim de ocorrência. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque.
As instituições financeiras terão, ainda, de criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada.
Odilon dos Anjos disse que a tendência é que os bancos se reúnam para formar um único serviço. Eles poderão cobrar uma taxa pelo serviço.
Outra decisão do CMN obriga as instituições financeiras a informarem ao cliente que teve o cheque devolvido o nome e a agência bancária da pessoa que depositou o cheque. O BC entende que este mecanismo vai possibilitar ao proprietário do cheque sem fundo acertar a dívida e limpar o nome no mercado. Como os cheques muitas vezes passam de mão em mão antes de serem depositados, o emissor tem dificuldade para resgatar o cheque devolvido. Se inscrito no Serasa, tinha que esperar o prazo de cinco anos para ver o nome limpo. Esta medida entra em vigor imediatamente porque não necessita de prazo para implementação.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 28 de abril de 2011

Categoria: Geral


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